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M HYDRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2019 por MONSTER ENERGY COMPANY, processo nº 916635490, nas classes 32. Registro em vigor até 29/11/2032.

Número do processo916635490
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2019
Data da concessão29/11/2022
Vigência até29/11/2032
TitularMONSTER ENERGY COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916635490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2708
  2. 11/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: J Cruz Indústria de Bebidas Ltda.Processo: nº 900555785 NCL(9)32 ?Hydro?Na manifestação, a oposta alega que diversos conjuntos contendo o termo ?hidro? já convivem pacificamente no segmento especificado. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A oposta já é titular de diversos registros contendo o termo ?hydro? para assinalar os mesmos produtos aqui especificados.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2701
  3. 14/06/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190328246 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190328246, de 03/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910483946, paga em 26/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190328246 (GRU nº 29409171910483946).<br /> código IPAS089 · RPI 2684
  4. 13/08/2019 Notificação de oposição 850190131724 de 02/05/2019 código IPAS423 · RPI 2536
  5. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

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