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VIMERCATI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2019 por VIMERCATI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, processo nº 916633241, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916633241
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVIMERCATI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ/CPF do titular36.312.064/0001-75
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Arenito para construção; Argamassa; Argamassa para construção; Azulejos não metálicos para construção; Balastro [brita de escória]; Blocos não metálicos para pavimentação; Caixa para construção debaixo d`água; Calhas não metálicas para construção; Canos rígidos não metálicos para construção; Cimento *; Coberturas não metálicas para construção; Construções não metálicas; Elementos de concreto para construção; Escórias [materiais de construção]; Estruturas não metálicas para construção; Folhas de madeira compensada; Junco para construção; Ladrilhos não metálicos para construção; Lajes não metálicas para pavimentação; Lajes não metálicas para construção; Madeira para construção; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Materiais para construção e revestimento de ruas; Molduras não metálicas para construção; Painéis não metálicos para construção; Papel de construção; Pavimentos de asfalto; Pavimentos de madeira; Pedra; Pedras de construção; Pérgulas [construções não metálicas]; Pilares, não metálicos, para construção; Pisos não metálicos para construção; Pranchas de madeira para construção; Produtos betuminosos para construção; Revestimento não metálico para proteção externa de construções; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Suportes triangulares, não metálicos, para construção; Tábuas de assoalho em madeira; Terracota [material de construção]; Vidraças para construção; Vidro de construção; Tiras alcatroadas para construção; Rufos não metálicos para construção; Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil; Areia; Areia monazítica para construção; Argila para construção; Artigo para instalação hidráulica; Breu [pavimentação]; Caibro para construção; Cré para construção [calcário, argila]; Dreno para construção; Lajota; Lâmina de madeira; Pilastra não metálica para construção; Prateleira [construção]; Tábua de madeira; Tira de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916633241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2608
  2. 11/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190423845 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIMERCATI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2588
  3. 27/02/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190423845 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIMERCATI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2564
  4. 13/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2536
  5. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

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