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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2019 por DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO, processo nº 916624587, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916624587
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de jogos - [Informação em]; Aluguel de equipamento de jogos - [Consultoria em]; Aluguel de equipamento de jogos - [Assessoria em]; Aluguel de equipamento de jogos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Informação em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Consultoria em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] - [Assessoria em]; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Serviços de divertimento - [Informação em]; Serviços de divertimento - [Consultoria em]; Serviços de divertimento - [Assessoria em]; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Serviços de premiação - [Informação em]; Serviços de premiação - [Consultoria em]; Serviços de premiação - [Assessoria em]; Serviços de premiação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916624587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906442630 (STADIUM). A marca é constituida por expressão de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824421159 (STADIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2621
  2. 20/08/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 906442630 (STADIUM), Processo 915273993 (ON E.STADIUM) e Petição 850170016397 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 824421159 (STADIUM) código IPAS142 · RPI 2537
  3. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

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