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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2019 por THIAGO CHAVES CARNEIRO, processo nº 916619141, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916619141
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO CHAVES CARNEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: nivel

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916619141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2810
  2. 23/07/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190330042 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO CHAVES CARNEIRO<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2794
  3. 23/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190330042 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO CHAVES CARNEIRO<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2768
  4. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906835682,902108077. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824367251 (LEVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2536
  5. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)