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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2019 por PAGUE FACIL SOLUCOES E DESENVOLVIMENTO LTDA EPP, processo nº 916602532, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916602532
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPAGUE FACIL SOLUCOES E DESENVOLVIMENTO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular32.009.931/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de intermediação comercial; serviços de intermediação de comandas; serviços para controlar contas de clientes de estabelecimentos comerciais, em especial para bares, restaurantes, baladas e lojas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916602532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190339747 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PAGUE FACIL SOLUCOES E DESENVOLVIMENTO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS235 · RPI 2643
  2. 24/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190339747 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PAGUE FACIL SOLUCOES E DESENVOLVIMENTO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2568
  3. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914577972 (COMANDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2536
  4. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

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Classificação figurativa (Viena)