® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Tridimensional depositada no INPI em 18/01/2019 por BENV'S GESTÃO DE BENEFICIOS, processo nº 916590232, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916590232
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBENV'S GESTÃO DE BENEFICIOS
CNPJ/CPF do titular07.703.407/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito - [Informação em]; Administração de cartão de crédito - [Consultoria em]; Administração de cartão de crédito - [Assessoria em]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito - [Informação em]; Administração de cartão de débito - [Consultoria em]; Administração de cartão de débito - [Assessoria em]; Administração de cartão de débito; Cartão de caixa [serviços financeiros] - [Informação em]; Cartão de caixa [serviços financeiros] - [Consultoria em]; Cartão de caixa [serviços financeiros] - [Assessoria em]; Cartão de caixa [serviços financeiros];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916590232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2535
  2. 19/02/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca e sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da PropriedadeIndustrial). código IPAS005 · RPI 2511

Outras marcas de BENV'S GESTÃO DE BENEFICIOS