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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2019 por JUREMA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES, processo nº 916582485, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916582485
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito17/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJUREMA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular27.467.882/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Capas [soltas] para móveis; Capas para almofadas; Capas para colchões; Capas para móveis, de tecido; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Cobertores para animais de estimação; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas; Colchas de cama; Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Feltro *; Guardanapos de mesa têxteis; Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Panos *; Roupa de banho [exceto vestuário]; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Tecidos *; Tecidos de algodão; Tecidos de seda para estampagem; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos para mobiliário [estofamento]; Tecidos para uso têxtil; Descanso para garrafas e copos em tecido.; Jogos americanos de tecidos; Jogos americanos de tecidos; Acolchoado [roupa de cama]; Centro de mesa; Cobertura de mesa [toalha]; Faixas têxteis; Tecidos não tecidos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916582485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. código IPAS024 · RPI 2534
  2. 16/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2519

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