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PASTE MASSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2019 por SSM - INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 916568059, nas classes 43. Registro em vigor até 29/10/2034.

Número do processo916568059
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2019
Data da concessão29/10/2024
Vigência até29/10/2034
TitularSSM - INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.369.239/0001-20
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Churrascaria [restaurante]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916568059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2808
  2. 10/09/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190330787 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SSM - INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2801
  3. 23/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190330787 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SSM - INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2768
  4. 06/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo meramente descritivo e comum na classe reivindicada, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2535
  5. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

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Classificação figurativa (Viena)