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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Tridimensional depositada no INPI em 09/01/2019 por HERE GLOBAL B.V., processo nº 916543099, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916543099
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularHERE GLOBAL B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PB

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Fornecimento de softwares on-line (intransferíveis por download) para navegação; fornecimento de softwares on-line (intransferíveis por download) para exibir e compartilhar uma localização de usuário e encontrar, localizar e interagir com outros usuários; fornecimento de softwares on-line [intransferíveis por download] baseados em localidade, com reconhecimento de localização, e com base em mapas on-line; fornecimento de informações relacionadas a softwares de computador, tecnologia de informação, meteorologia e clima para aplicativos de softwares orientados por mapas e com base em localidades, para aplicativos de softwares para transportes públicos, cronogramas e rotas, para compartilhamento de caronas, para aplicativos de softwares para informações sobre o tráfego e informações sobre estacionamentos, para aplicativos de softwares para navegação, viagens e mapas, e para mecanismos de buscas; fornecimento de softwares com base em mapas on-line [intransferíveis por download]; informações meteorológicas; serviços de mapeamento; fornecimento de softwares online [intransferíveis por download] que permite que usuários, desenvolvedores e empresas obtenham, compartilhem, consumam e utilizem informações e dados em tempo real sobre bens, objetos, pessoas, lugares, eventos, prédios, veículos e pontos de interesse (?pois?); fornecimento de softwares online [intransferível por download] para o fornecimento de serviços de transporte, para o agendamento de serviços de transporte e para serviços de transporte sob demanda, todos esses serviços de transporte sendo fornecidos por terceiros; serviços de computador para criação de comunidades virtuais para que usuários registrados possam organizar grupos e eventos, organizar transportes, participar de discussões e se engajar em ?networking? social, de negócios, e de comunidade; serviços de computador para hospedagem de instalações eletrônicas para outros para organização e condução de reuniões, eventos e discussões interativas através de redes de comunicação e para a reunião de usuários para transporte compartilhado; serviços de computador na natureza de páginas da web customizadas disponibilizando informações definidas ou especificadas pelo usuário, perfis pessoais, áudios, vídeos, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; serviços de computador na natureza de fornecimento de mecanismos de busca para obtenção de dados em uma rede global de computadores; fornecimento de um site da web disponibilizando tecnologia que permite que usuários online criem perfis pessoais disponibilizando informações de ?networking? sociais e de negócios e para transferir e compartilhar essas informações entre múltiplas instalações online; fornecimento de uso temporário de aplicativos de software intransferíveis por download para ?networking? social, criação de uma comunidade virtual, e transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, gráficos e dados; serviços de fornecedor de serviços de aplicativos na natureza de hospedagem de aplicativos de softwares de terceiros; serviços de fornecedor de serviços de aplicativos disponibilizando softwares para permitir ou facilitar a criação, edição, carregamento (?upload?), descarregamento (?download?), acesso, visualização, postagem, exibição, marcação (?tagging?), blogagem, transmissão contínua (?streaming?), vinculação (?linking?), anotação, indicação de sentimentos sobre, comentando sobre, incorporação (?embedding?), transmissão e compartilhamento ou de outro modo fornecendo mídias ou informações eletrônicas através de redes computador e de comunicação; serviços de softwares como serviço (saas) disponibilizando softwares para o envio de alertas de mensagens eletrônicas, para transmissão de ordens e o envio e recebimento de mensagens eletrônicas através de uma rede global de computadores; design, desenvolvimento, instalação, atualização, manutenção e fornecimento de softwares de computador para permitir ligações de voz, mensagens de voz, encaminhamento de ligações, ligações de vídeo, conferências de vídeo, serviços de mensagens curtas (?sms?), mensagens instantâneas, compartilhamento de telas, transferência de arquivos digitais entre usuários e indicação de presença de usuários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916543099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2557
  2. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190342845 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  3. 08/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Esclareça como o objeto requerido cumprirá papel de marca para os itens da especificação que visa assinalar. [2] Diga como que o personagem será apresentado para o consumidor, esclarecendo se tratar de um personagem virtual ou um objeto real em três dimensões. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. código IPAS136 · RPI 2544
  4. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

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