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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2018 por JULIANA ROCHA MORAES BRANDAO ME, processo nº 916374262, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916374262
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA ROCHA MORAES BRANDAO ME
CNPJ/CPF do titular25.377.704/0001-09
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Correntes [joias e bijuterias]; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios de pulso; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Pingentes; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Berloques [jóias e bijuterias]; Joias esmaltadas [cloisonné]; Rosários e terços; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton [ing.]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Camafeu [broche]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Elo de metal precioso; Tarraxa para brinco; Tiara [joia]; Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916374262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230062379 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA ROCHA MORAES BRANDAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2723
  2. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220562651 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA ROCHA MORAES BRANDAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  3. 03/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190313247 (24/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA ROCHA MORAES BRANDAO ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2639
  4. 03/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190313247 (24/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA ROCHA MORAES BRANDAO ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2565
  5. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908011156 (BOHÈME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2534
  6. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)