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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2018 por RODRIGO PAIVA BICALHO, processo nº 916366707, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916366707
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO PAIVA BICALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios - [Assessoria em]; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Assessoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916366707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2509
  2. 02/01/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2504

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