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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2018 por J. C. DISTRIBUÍDORA LTDA., processo nº 916339351, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916339351
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito29/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. C. DISTRIBUÍDORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.420.885/0001-39
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Aguardente de cana; Absinto [bebida alcoólica]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Pó para caipirinha; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916339351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme artigo 148 da Lei da Propriedade Industrial, é obrigatória a apresentação das características do produto ou serviço objeto da certificação e das medidas de controle que serão adotadas pelo titular em até 60 dias, contados a partir da data de depósito, sobe pena de arquivamento definitivo do pedido. código IPAS291 · RPI 2511

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