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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2018 por ENDOCOMPANY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., processo nº 916308812, nas classes 10. Registro em vigor até 17/01/2033.

Número do processo916308812
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2018
Data da concessão17/01/2023
Vigência até17/01/2033
TitularENDOCOMPANY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular17.558.813/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de radiologia para uso medicinal; Aparelhos de raio x para uso médico; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de tração para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos e instrumentos urológicos; Aparelhos para radioterapia; Bacias para uso medicinal; Bisturis para uso cirúrgico; Bombas para uso medicinal; Câmeras de endoscopia para fins médicos; Cânulas; Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal; Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos; Eletrocardiógrafos; Eletrodos para uso medicinal; Estetoscópios; Estojos de instrumentos para médicos; Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico; Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Fórceps; Gastroscópios; Insufladores; Lasers para uso medicinal; Maletas especiais para instrumentos médicos; Móveis especiais para uso medicinal; Oftalmoscópios; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Tomógrafos para fins médicos; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Tubos de raios x para uso medicinal; Monitores de composição corporal; Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal; Aparelho ou instrumento médico; Dispositivo de colostomia; Espetroscópio; Estilete [instrumento cirúrgico]; Fio de Florença para cirurgia; Fio guia para fim cirúrgico; Grampo cirúrgico; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração]; Aparelho científico e médico a laser; Aparelho de tração para uso medicinal; Torniquete automático e não automático de uso médico; Trépano [instrumento cirúrgico];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2715
  2. 29/11/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190277918 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENDOCOMPANY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2708
  3. 18/10/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190277918 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENDOCOMPANY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência publicada na RPI 2696, de 06/09/2022, por ter sido indevida.<br /> código IPAS403 · RPI 2702
  4. 06/09/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190277918 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENDOCOMPANY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Deus na frente de tudo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2696
  5. 10/05/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210089508 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>ENDOCOMPANY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2679
  6. 19/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190277918 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ENDOCOMPANY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Deus na frente de tudo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2611
  7. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190277918 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ENDOCOMPANY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  8. 02/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2530
  9. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

Classificação figurativa (Viena)