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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/11/2018 por NOVARTIS AG., processo nº 916305058, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916305058
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVARTIS AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190302038 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVARTIS AG.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2691
  2. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190302038 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVARTIS AG.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o requerente trazer exemplos de uso da sua marca, tais como embalagens, publicidade, manuais de identidade de marca, ou qualquer material que comprove sua argumentação, sobre a existência de distintividade no sinal em exame.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  3. 18/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190302038 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOVARTIS AG.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2563
  4. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O elemento figurativo é irregistrável à luz do art. 122 da LPI por se tratar de figura sem distintividade. O conjunto é formado por duas formas geométricas banais e distantes, desacompanhado de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo. Art.122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2533
  5. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503

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