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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2018 por UVI TECH, S.A.P.I. DE C.V., processo nº 916293157, nas classes 35. Registro em vigor até 17/09/2029.

Número do processo916293157
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2018
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularUVI TECH, S.A.P.I. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização, promoção e fornecimento através de qualquer meio para terceiros, vendedores e compradores, de produtos e serviços relacionados a veículos terrestres exceto para indústria de hospedagem viagens, turismo e hotelaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916293157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230236256 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UVI TECH, S.A.P.I. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 12/07/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220244665 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>UVI TECH, S.A.P.I. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comercialização, promoção e fornecimento através de qualquer meio para terceiros, vendedores e compradores, de produtos e serviços relacionados a veículos terrestres para indústria de hospedagem viagens, turismo e hotelaria. Produtos/serviços não renunciados: Comercialização, promoção e fornecimento através de qualquer meio para terceiros, vendedores e compradores, de produtos e serviços relacionados a veículos terrestres exceto para indústria de hospedagem viagens, turismo e hotelaria. (da classe 35)<br /> código IPAS349 · RPI 2688
  3. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  4. 02/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2530
  5. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)