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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2018 por ANDRÉ VINICIUS JOSÉ DA ROSA, processo nº 916287033, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916287033
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ VINICIUS JOSÉ DA ROSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Negociação de contratos de negócios para terceiros - [Informação em]; Negociação de contratos de negócios para terceiros - [Consultoria em]; Negociação de contratos de negócios para terceiros - [Assessoria em]; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Despachante para agilizar documento - [Informação em]; Despachante para agilizar documento - [Consultoria em]; Despachante para agilizar documento - [Assessoria em]; Despachante para agilizar documento; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Informação em]; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Consultoria em]; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Assessoria em]; Emissão de documentos e certidões oficiais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916287033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2509
  2. 26/12/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2503

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