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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2018 por JOSÉ EUDES DE SOUSA RIBEIRO, processo nº 916275302, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916275302
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ EUDES DE SOUSA RIBEIRO
CNPJ/CPF do titular23.622.041/0001-15
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de agências de notícias - [Informação em]; Serviços de agências de notícias - [Consultoria em]; Serviços de agências de notícias - [Assessoria em]; Serviços de agências de notícias; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações] - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações] - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações] - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Serviço de transmissão de noticiário - [Informação em]; Serviço de transmissão de noticiário - [Consultoria em]; Serviço de transmissão de noticiário - [Assessoria em]; Serviço de transmissão de noticiário; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Informação em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Consultoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Assessoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916275302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2501

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