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GOODFIELDS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2018 por APHRIA INC., processo nº 916270564, nas classes 05. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo916270564
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2018
Data da concessão10/03/2020
Vigência até10/03/2030
TitularAPHRIA INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cânabis e cânhamo para uso farmacêutico; produtos relacionados à cânabis, a saber, óleos, pomadas, pastas concentradas, tinturas, tabletes e cápsulas contendo cânabis; óleos, pomadas, pastas concentradas, tinturas, tabletes e cápsulas contendo resinas e óleos derivados de cânabis, sendo todos os produtos retromencionados para uso medicinal; nutracêuticos para aplicações medicinais; nutracêuticos para aplicações medicinais contendo cânabis; nutracêuticos para aplicações medicinais contendo derivados de cânabis, a saber resinas e óleos; creme de pele tópicos, sabonetes em barra e líquidos, aditivos para banho, ervas de banho, óleos para banho, cremes para o corpo, óleos para o corpo, loções faciais e para o corpo, leites para a face e para o corpo, loções faciais, e produtos para a pele contendo derivados de cânabis, sendo todos os produtos retromencionados para uso medicinal; todos os mencionados produtos para o alívio da dor, para relaxamento, para reduzir o stress e a fadiga, para melhorar a disposição, para a manutenção da saúde em geral e bem estar, para aliviar a ansiedade, para aliviar a depressão, para ajudar a dormir; lubrificantes sexuais pessoais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916270564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2566
  2. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200004140 (08/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  3. 17/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2554
  4. 27/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a licitude dos produtos reivindicados, em especial, o cânhamo, a Canabis e os produtos cosméticos, tendo em vista que a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015 tratam de produtos medicamentosos à base de Canabidiol, e não do cânhamo ou Canabis isoladamente. Conforme disposto nos artigos 5º e 6º da referida Resolução, é proibida a importação da ?droga vegetal da planta Cannabis sp ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada? e ?cosméticos, produtos fumígenos, produtos para a saúde ou alimentos que possuam na sua formulação o Canabidiol em associação com outros canabinóides e/ou a planta citada no Art. 5º?. Além disso, a especificação apresentada abrange produtos de classes distintas. Dessa forma, formula-se exigência para esclarecimento da licitude dos produtos reivindicados, para que o requerente diga em que classe deseja prosseguir e para que reapresente a especificação utilizando como parâmetro as classes e produtos constantes do classificador internacional. Cumpra na NCL (11). código IPAS136 · RPI 2538
  5. 14/05/2019 Notificação de oposição 850190047413 de 18/02/2019 código IPAS423 · RPI 2523
  6. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

Mesma marca em outras classes

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