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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2018 por ALBERTO MELLO DE CIMA, processo nº 916258408, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916258408
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularALBERTO MELLO DE CIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Caixas de metal precioso; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estatuetas de metal precioso; Fechos para joias e bijuterias; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Objetos de arte de metal precioso; Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Porta-joias; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Ródio; Rutênio; Misbaha [espécie de rosário]; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Pingentes; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Cabochão; Berloques [jóias e bijuterias]; Joias esmaltadas [cloisonné]; Ornamentos de metal precioso para calçados; Rosários e terços; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton [ing.]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Camafeu [broche]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia; Coral para manufatura de joia; Cristal em bruto; Elo de metal precioso; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Ônix; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara [joia]; Topázio; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916258408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2501

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