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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2018 por EDISON CARLOS FERNANDES, processo nº 916239187, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916239187
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularEDISON CARLOS FERNANDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916239187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190128053 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>EDISON CARLOS FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>Fernandes, Figueiredo Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se inexistente.<br /> código IPAS699 · RPI 2860
  2. 06/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180419397 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDISON CARLOS FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>Fernandes, Figueiredo Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Pedido de registro de marca considerado inexistente por falta de pagamento.<br /> código IPAS428 · RPI 2513
  3. 11/12/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2501

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