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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2018 por RABAÇAL ARAGÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIDAS EM GERAL LTDA - EPP, processo nº 916236170, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916236170
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRABAÇAL ARAGÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E BEBIDAS EM GERAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.263.735/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916236170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida código IPAS113 · RPI 2534
  2. 29/01/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca anexada à petição de cumprimento de exigência não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. A imagem poderá também ser apresentada em folha inteira a ser anexada a petição, de forma a facilitar a visualização de todos os elementos da marca. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2508
  3. 26/12/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2503

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