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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2018 por MARIO NOGUEIRA DE SOUZA, processo nº 916229181, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916229181
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIO NOGUEIRA DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular29.933.402/0001-20
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Madeira moldável; Madeira para compensados; Madeira para construção; Madeira para fabricação de utensílios domésticos; Madeira serrada; Pavimentos de madeira; Pranchas de madeira para construção; Revestimentos de madeira; Tábuas de assoalho em madeira; Tábua de madeira; Tira de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916229181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2506
  2. 11/12/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2501

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