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HYPERVOLT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2018 por HYPER ICE, INC., processo nº 916209903, nas classes 10. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo916209903
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularHYPER ICE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Ligaduras para terapia a frio incluídas nesta classe; aparelhos elétricos de massagem, a saber, aparelhos de massagem vibratórios elétricos; aparelhos eletrônicos de estimulação para terapia de percussão nos músculos para fins de fisioterapia; rolos de espuma para uso em fisioterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de massagem pessoais; aparelhos de massagem térmica; ligaduras terapêuticas de compressão; ligaduras terapêuticas de compressão quente e fria e suas partes de reposição; aparelhos vibratórios utilizados para estimular músculos para fins médicos e de saúde; aparelhos de massagem de calor e de vibração para uso médico e terapêutico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916209903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  2. 18/06/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional. código IPAS029 · RPI 2528
  3. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

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