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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2018 por BEST BOX EMBALAGENS EIRELI, processo nº 916168018, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916168018
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBEST BOX EMBALAGENS EIRELI
CNPJ/CPF do titular09.664.934/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Baldes industriais de plástico; caixas dobráveis de plástico baús não metálicos; caixas de madeira ou matérias plásticas; cestos não metálicos; contêineres não metálicos (armazenagem e transporte); recipientes de plástico para embalagem; engradados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916168018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190366568 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BEST BOX EMBALAGENS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS235 · RPI 2645
  2. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190366568 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BEST BOX EMBALAGENS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  3. 03/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; BESTBOX (ing.) = MELHOR CAIXA código IPAS024 · RPI 2539
  4. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

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