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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2018 por GEORGE DA JUSTA FEIJAO JUNIOR, processo nº 916159078, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916159078
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGEORGE DA JUSTA FEIJAO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Serviços de dj; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Banda de música [serviços de entretenimento]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916159078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2497

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