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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/10/2018 por MUSIDOR B.V., processo nº 916131009, nas classes 43. Registro em vigor até 05/05/2030.

Número do processo916131009
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2018
Data da concessão05/05/2020
Vigência até05/05/2030
TitularMUSIDOR B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de acomodação, hotel, restaurante, bar e café; restaurantes móveis, serviços de restaurante fast food e ininterruptos, buffet de saladas, restaurantes self-service, lanchonetes, bares de vinhos; serviços de casas noturnas (fornecimento de acomodação e fornecimento de alimentos e bebidas); serviços de reserva (acomodação temporária); fornecimento de instalações para exibições e conferências; serviços de informação de viagens, a saber, fornecimento de informações referentes a hotéis, resorts (acomodação temporária), pousadas, alojamentos temporários, serviços de acolhimento (fornecimento de alimentos e bebidas), restaurantes, e serviços de bar; fornecimento de informações online no campo de serviços de acolhimento (fornecimento de alimentos e bebidas); fornecimento de informações para terceiros para pesquisa de custo de hotéis, resorts (acomodação temporária), pousadas, alojamentos temporários, serviços de acolhimento (fornecimento de alimentos e bebidas), restaurantes, e serviços de bar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916131009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2574
  2. 07/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2570
  3. 03/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Uma vez que foi apresentada somente a tradução do documento de autorização. código IPAS136 · RPI 2539
  4. 11/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do elemento figurativo objeto do pedido ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca. código IPAS136 · RPI 2527
  5. 27/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2499

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