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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2018 por AIRBUS S.A.S., processo nº 916124525, nas classes 39. Registro em vigor até 10/09/2029.

Número do processo916124525
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2018
Data da concessão10/09/2019
Vigência até10/09/2029
TitularAIRBUS S.A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reabastecimento de veículos; reabastecimento aéreo.;

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte; transporte aéreo; embalagem e armazenagem de mercadorias; organização de viagem; recuperação de aeronaves e partes de aeronaves; fretamento; aluguel de veículos; gestão de tráfego aéreo; informação de tráfego; serviços de operação aeroportuária; serviços aeroportuários; consulta profissional na área aeronáutica e de transporte aeroespacial, excluindo consultoria comercial; consultoria na área de serviços aeronáuticos; todos os serviços indicados são relacionados à área técnica de aeronaves.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916124525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220037849 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRBUS S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços não relacionados à área técnica de aeronaves. Produtos/serviços não renunciados: Transporte; transporte aéreo; embalagem e armazenagem de mercadorias; organização de viagem; recuperação de aeronaves e partes de aeronaves; fretamento; aluguel de veículos; gestão de tráfego aéreo; informação de tráfego; serviços de operação aeroportuária; serviços aeroportuários; consulta profissional na área aeronáutica e de transporte aeroespacial, excluindo consultoria comercial; consultoria na área de serviços aeronáuticos; todos os serviços indicados são relacionados à área técnica de aeronaves. (da classe 39)<br /> código IPAS349 · RPI 2668
  2. 10/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2540
  3. 18/06/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Para fins de adequação à classe reivindicada, foram excluídos os serviços de ?reabastecimento de veículos? e ?reabastecimento aéreo? por se tratar de serviços incluídos em classe distinta. código IPAS029 · RPI 2528
  4. 27/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2499

Mesma marca em outras classes

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