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GESTÃO EM PRÁTICA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2018 por ANDRE DE SOUZA MACHADO, processo nº 916114813, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916114813
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE DE SOUZA MACHADO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Especialistas em eficiência de negócios; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Informações de negócios; Levantamento de informações de negócios; Pesquisa em negócios; Serviços de realocação para empresas; Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Gestão interina de negócios; Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Serviços de intermediação comercial; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916114813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2527
  2. 21/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2498

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