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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2018 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA, processo nº 916091139, nas classes 05. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo916091139
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2018
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularNUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.172.459/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Antissépticos bucais para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Catechu para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Colírios; Suplementos nutricionais; Desinfetantes para uso higiênico; Detergentes para uso médico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Fitas adesivas para uso medicinal; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Geleia real para uso farmacêutico; Incenso repelente de insetos; Iodo para uso farmacêutico; Lama medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Porcelana para próteses dentárias; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso médico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para calos; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Remédios antitranspirantes para os pés; Repelentes contra insetos; Soros; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Tintura de iodo; Tônicos [medicamento]; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Dentifrícios medicamentosos; Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida]; Xampus contra piolhos; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Sabão desinfetante; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Leite artificial para bebês; Desinfetantes; Enzimas para consumo humano; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante para uso hospitalar; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Repelente de peste; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Ácido glicólico usado como medicamento; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916091139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190408840 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS XHARA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2749
  2. 24/12/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190408840 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAS XHARA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2555
  3. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  4. 02/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2530
  5. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

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