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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2018 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., processo nº 916089924, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916089924
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
CNPJ/CPF do titular22.685.341/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Antissépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Cataplasmas; Desinfetante para uso doméstico; Desinfetantes para sanitários químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Detergentes para uso médico; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Germicidas; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Lubrificantes sexuais; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para esterilização; Preparações para frieiras; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para limpeza de lentes de contato; Preparações para tratamento da acne; Preparações químicas para tratar mofo; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações veterinárias; Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Xampus inseticidas para animais; Sabonete antibacteriano; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Xampus medicinais; Sabão desinfetante; Sabonete medicinal; Preparações para lavagem dos olhos de uso médico; Desinfetantes; Desinfetante para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Gel antisséptico para aliviar a dor; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Produto para limpeza de lente; Repelente higiênico para cão e gato;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916089924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2509
  2. 04/12/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2500

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