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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/2018 por FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI, processo nº 916079244, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916079244
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular16.973.425/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos naturais e suplementos alimentares, incluindo a importação e exportação destes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916079244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2772
  2. 28/02/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190331055 (05/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Isabela Blotta Camara Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2721
  3. 26/10/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190331055 (05/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Isabela Blotta Camara Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência em processo de registro( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2651
  4. 03/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A proposta de cumprimento de exigência através da pet. 850190243678, de 01/08/2019, apresenta itens que estavam fora do escopo da especificação inicialmente apresentada, como os "artigos do vestuário para aprática de esportes, artigos para prática de ginástica e esporte". Cumpra a exigência descrevendo e especificando melhor os "produtos naturais" que a marca irá proteger, observando o escopo da especificação inicial: "Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos naturais e suplementos alimentares, incluindo a importação e exportação destes". código IPAS136 · RPI 2539
  5. 04/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Uma vez que a expressão "produtos naturais" é genérica para fins de classificação, reapresente especificação de serviços, discriminando os artigos a serem comercializados contidos na referida descrição (se medicamentos, complementos alimentares, cosméticos, produtos alimentícios etc). Observe os exemplos contidos nas listas oficiais de NICE bem como nas listas auxiliares, disponíveis no site do INPI. código IPAS136 · RPI 2526
  6. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

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