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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2018 por EXPEDITORS INTERNATIONAL OF WASHINGTON, INC., processo nº 916042170, nas classes 39. Registro em vigor até 05/10/2031.

Número do processo916042170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2018
Data da concessão05/10/2021
Vigência até05/10/2031
TitularEXPEDITORS INTERNATIONAL OF WASHINGTON, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de corretagem de transporte; serviços de manuseio de cargas de importação e exportação; serviços de logística da cadeia de abastecimento/fornecimento e de logística reversa, a saber, transporte e entrega de matérias-primas e outros fretes para terceiros por via aérea, ferroviária, marítima ou rodoviária; serviços de consultoria em transporte; fornecimento de informações em tempo real aos clientes sobre pacotes e fretes em trânsito.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916042170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2648
  2. 13/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190247551 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXPEDITORS INTERNATIONAL OF WASHINGTON, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2636
  3. 03/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190247551 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXPEDITORS INTERNATIONAL OF WASHINGTON, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2552
  4. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2526
  5. 06/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2496

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Classificação figurativa (Viena)