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CHOCOLATHÍ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2018 por TIAGO MARCELO SANCHEZ, processo nº 916013499, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916013499
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO MARCELO SANCHEZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces*; Mousses de chocolate; Tortas; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Cajuzinhos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916013499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190237863 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO MARCELO SANCHEZ<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2636
  2. 26/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190237863 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TIAGO MARCELO SANCHEZ<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2551
  3. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2525
  4. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

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