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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2018 por FABIANO DA SILVA AANANIAS, processo nº 916009190, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916009190
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIANO DA SILVA AANANIAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Diurético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916009190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2496

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