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DMALL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2018 por GERMANNO VIANA CORREIA, processo nº 916006948, nas classes 42. Registro em vigor até 17/08/2031.

Número do processo916006948
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2018
Data da concessão17/08/2021
Vigência até17/08/2031
TitularGERMANNO VIANA CORREIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria e desenvolvimento em sistemas de informação e de informática; e desenvolvimento de programas de computador e sites na internet, relativamente a serviços de restaurantes e/ou outros estabelecimentos similares e/ou prestadores de serviços de conveniências diversas.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230427654 (05/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GERMANNO VIANA CORREIA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>DELIVERY MALL TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E LOGISTICA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GERMANNO VIANA CORREIA<br/> código IPAS270 · RPI 2753
  2. 15/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230145602 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DELIVERY MALL, GASTRONOMIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130 I, 136 I, 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2745
  3. 16/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230145602 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DELIVERY MALL, GASTRONOMIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O contrato social da cedente, item IV, prevê assinatura em conjunto dos administradores. Apresente documento de cessão assinado pelos dois administradores.<br /> código IPAS267 · RPI 2732
  4. 07/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220481652 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LOGAROO CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 da LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2710 em 13/12/2022.<br /> código IPAS271 · RPI 2722
  5. 24/01/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220572602 (23/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>LOGAROO CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que: A petiç��o de transferência nº 850220481652 foi inicialmente protocolada para as transferências de titularidade entre: DELIVERY MALL TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E LOGISTICA LTDA/ GERMANNO VIANA CORREIA/ LOGAROO CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA - ME, e tendo sofrido exigência foi informado que apenas a primeira delas poderia ser acatada (de: DELIVERY MALL TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E LOGISTICA LTDA / para: GERMANNO VIANA CORREIA). Já que ainda corre o prazo legal para seu cumprimento, logo, apenas este cessionário, Sr. Germano, poderia desistir da petição de transferência.<br /> código IPAS699 · RPI 2716
  6. 13/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220481652 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LOGAROO CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), tendo em vista a extinção da sociedade em 05/02/2020, a presente petição será acatada para a transferência de titularidade entre a extinta sociedade DELIVERY MALL TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E LOGISTICA LTDA (CNPJ 31583788000130) e o sócio liquidante Sr. GERMANNO VIANA CORREIA, desde que no cumprimento de exigência desta seja informada a ciência do ato juntamente com a apresentação do documento de cessão completo, datado e assinado pelas partes identificadas e o nº do processo a ser transferido, bem como a procuração do então cessionário (pessoa física). Em separado, peticione a transferência de titularidade entre o Sr. GERMANNO VIANA CORREIA, para a sociedade LOGAROO CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA - ME (CNPJ 36446304000124) anexando também documento de cessão completo e demais documentos que se façam necessários conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas. /// Tal exigência se faz nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0; e da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU).<br /> código IPAS267 · RPI 2710
  7. 17/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2641
  8. 06/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190245650 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DELIVERY MALL TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E LOGISTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTENEGRO & BARREIRA AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -ME<br /> código IPAS237 · RPI 2635
  9. 26/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190245650 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DELIVERY MALL TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E LOGISTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTENEGRO & BARREIRA AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2551
  10. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2526
  11. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

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Classificação figurativa (Viena)