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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2018 por LILYAN LUZIA DE ARAUJO, processo nº 915975130, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915975130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2018
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularLILYAN LUZIA DE ARAUJO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Orientação [treinamento]; Serviços de ensino; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915975130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240550859 (22/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EADTRAN - CURSOS DE TRANSITO E EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 11/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240550859 (22/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EADTRAN - CURSOS DE TRANSITO E EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2823
  4. 21/01/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240550859 (22/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EADTRAN - CURSOS DE TRANSITO E EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação de despacho de indeferimento por falta de legítimo interesse da petição 850240550859 publicado na RPI de 17/12/2024, tendo em vista protocolo de petição de aditamento antes da publicação.<br /> código IPAS403 · RPI 2820
  5. 17/12/2024 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240550859 (22/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EADTRAN - CURSOS DE TRANSITO E EDUCACAO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2815
  6. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240489270 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>LILYAN LUZIA DE ARAUJO<br /><b>Procurador: </b>CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CIBELE ANTONIA KLOC em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  7. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  8. 28/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2525
  9. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

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