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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2018 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA, processo nº 915966964, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915966964
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.172.459/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Geleia real para uso farmacêutico; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lêvedo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Seringas pré-abastecidas para fins medicinais; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Leite artificial para bebês; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915966964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190235223 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /> código IPAS235 · RPI 2634
  2. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190235223 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  3. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819414670 (NUTRILITE), Processo 829963103 (NUTRILITE), Processo 831158603 (TRUVIVITY BY NUTRILITE), Processo 821651170 (NUTRILAT), Processo 830166289 (NUTRILITE DOUBLE X) e Processo 816625816 (NUTRILITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2525
  4. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

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