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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2018 por LOGCARD LTDA. - EPP, processo nº 915960370, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915960370
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLOGCARD LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular26.298.920/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes - [Informação em]; Informações sobre transportes - [Consultoria em]; Informações sobre transportes - [Assessoria em]; Informações sobre transportes; Serviços de logística em matéria de transporte - [Informação em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Consultoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte por caminhão - [Informação em]; Transporte por caminhão - [Consultoria em]; Transporte por caminhão - [Assessoria em]; Transporte por caminhão; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915960370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190291092 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOGCARD LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cristiano Pessoa Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2543
  2. 01/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190120826 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>LOGCARD LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cristiano Pessoa Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposi��ão e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2543
  3. 06/08/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2535
  4. 12/03/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850190004085 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2514
  5. 02/01/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2504

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