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AMAZON NUTS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2018 por JMC COMERCIO DE ALIMENTOS, processo nº 915901366, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915901366
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJMC COMERCIO DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular20.635.436/0001-64
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915901366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190220726 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JMC COMERCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br /> código IPAS235 · RPI 2635
  2. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190220726 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JMC COMERCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  3. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "AMAZON NUTS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2524
  4. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

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