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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/09/2018 por INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PROD ALIMENTÍCIOS FRUTAP LTDA, processo nº 915863227, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915863227
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMÉRCIO DE PROD ALIMENTÍCIOS FRUTAP LTDA
CNPJ/CPF do titular00.158.635/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915863227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum relacionado aos produtos e/ou serviços a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Art. 122 da LPI: São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2524
  2. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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