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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2018 por THIAGO HIJLEH BECKENKAMP, processo nº 915845474, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915845474
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO HIJLEH BECKENKAMP
CNPJ/CPF do titular14.395.356/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Cachecóis; Calcanheiras para meias; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gáspeas para sapatos; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas para camisas; Palmilhas; Parcas; Peitilhos de camisas; Pelerines; Pijamas; Polainas; Ponchos; Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Punhos de camisa; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Toucas de banho; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Túnicas para padres; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Capas de corte para cabeleireiros; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Leotards [collants]; Quimonos; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Babadores, com manga, exceto de papel; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Estolas; Farda; Fraque; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Solado não ortopédico; Spencer; Tira (faixa) para a cabeça; Calças compridas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915845474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2504
  2. 16/10/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2493