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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2018 por CURUPIRA S.A., processo nº 915840294, nas classes 35. Registro em vigor até 27/10/2031.

Número do processo915840294
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2018
Data da concessão03/08/2021
Vigência até27/10/2031
TitularCURUPIRA S.A.
CNPJ/CPF do titular04.413.729/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de comunicação digital; chatbots ? sistemas de comunicação automatizada dentro de aplicativos de mensagens, incluindo texto, recursos interativos e voz; internet móvel; telefonia; sms marketing; sms a cobrar; provimento de serviços via troca de mensagens; provimento de serviços/ferramentas de integração com os maiores sistemas de inteligência artificial; promoção de vendas; serviços de inteligência de dados; provimento de serviços relacionados a inteligência digital; criação, publicação, integração e a gestão de chatbots; integração de diferentes canais de mensagens, apps e sites da empresa, (multicanal). Provimento de serviços via web, emails, telecomunicação, telefones, mensagens sms; provimento de soluções para a construção, gestão e evolução de contatos inteligentes, canais de atendimento, vendas, cobranças e conteúdo em aplicativos de mensagens, e-mail e sms. O objetivo é gerar engajamento entre o cliente e o consumidor, fortalecendo as marcasinterface de comunicação: pode ser baseado em regras, em ia (inteligência artificial) ou híbrido (uma mistura dos dois anteriores) envolvendo tecnologia e comunicação entre clientes e empresas; aproximamos marcas e consumidores para transformar estratégias de comunicação e relacionamento.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210370716 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CURUPIRA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicada na RPI 2647, de 28/09/2021. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Telegram, Skype, Facebook, Messenger, Whatsapp. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de comunicação digital; chatbots  sistemas de comunicação automatizada dentro de aplicativos de mensagens, incluindo texto, recursos interativos e voz; internet móvel; telefonia; sms marketing; sms a cobrar; provimento de serviços via troca de mensagens; provimento de serviços/ferramentas de integração com os maiores sistemas de inteligência artificial; promoção de vendas; serviços de inteligência de dados; provimento de serviços relacionados a inteligência digital; criação, publicação, integração e a gestão de chatbots; integração de diferentes canais de mensagens, apps e sites da empresa, (multicanal). Provimento de serviços via web, emails, telecomunicação, telefones, mensagens sms; provimento de soluções para a construção, gestão e evolução de contatos inteligentes, canais de atendimento, vendas, cobranças e conteúdo em aplicativos de mensagens, e-mail e sms. O objetivo é gerar engajamento entre o cliente e o consumidor, fortalecendo as marcasinterface de comunicação: pode ser baseado em regras, em ia (inteligência artificial) ou híbrido (uma mistura dos dois anteriores) envolvendo tecnologia e comunicação entre clientes e empresas; aproximamos marcas e consumidores para transformar estratégias de comunicação e relacionamento. (da classe 35)<br /> código IPAS349 · RPI 2653
  2. 19/10/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210370716 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CURUPIRA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2647, de 28/09/2021, anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2650
  3. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210370716 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CURUPIRA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  4. 03/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2639
  5. 27/07/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210287193 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CURUPIRA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS577 · RPI 2638
  6. 29/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190218746 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CURUPIRA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS237 · RPI 2634
  7. 05/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190218746 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CURUPIRA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2548
  8. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904332233 (TAKE A TIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2523
  9. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

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