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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2018 por ARCH PERSONAL CARE PRODUCTS, L.P, processo nº 915835630, nas classes 03. Registro em vigor até 07/04/2030.

Número do processo915835630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2018
Data da concessão07/04/2020
Vigência até07/04/2030
TitularARCH PERSONAL CARE PRODUCTS, L.P
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cápsulas para uso com cosméticos e ingredientes nutricionais.;

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cápsulas vazias, não ingeríveis, adaptadas exclusivamente para produtos cosméticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915835630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2570
  2. 03/03/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Substituída a descrição do produto "cápsulas para uso com cosméticos e ingredientes nutricionais" para "cápsulas vazias, não ingeríveis, adaptadas exclusivamente para produtos cosméticos". código IPAS029 · RPI 2565
  3. 03/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na NCL(11) 03 para assinalar "produtos cosméticos sob a forma de cápsulas", caso as cápsulas sejam não ingeríveis, ou na NCL (11) 05 para assinalar "cápsulas vazias para uso medicinal, terapêutico ou dietético" ou "suplementos alimentares com efeito cosmético", caso se tratem de cápsulas ingeríveis. Cumpra em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2552
  4. 10/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste novos esclarecimentos sobre os produtos reivindicados, uma vez que "cápsulas para cosméticos" também é uma expressão genérica. Caso as "cápsulas" sejam entendidas como pequenos recipientes, deve ser considerada a composição predominante desses produtos: se feitos de metal, a classe correta é a NCL (11) 6; se forem de plástico, a classe a ser enquadrada é a NCL (11) 20; para os de vidro, a classe é a NCL (11) 21. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2540
  5. 28/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os produtos reivindicados. Caso as "cápsulas" sejam entendidas como pequenos recipientes, deve ser considerada a composição predominante desses produtos: se feitos de metal, a classe correta é a NCL (11) 6; se forem de plástico, a classe a ser enquadrada é a NCL (11) 20; para os de vidro, a classe é a NCL (11) 21. Se entendidas como "cápsulas para suplementos alimentares", a classificação correta é a NCL (11) 05. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2525
  6. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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