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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2018 por DIOGO MARTINS BARROS, processo nº 915833956, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915833956
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDIOGO MARTINS BARROS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de câmeras de vídeo; Aluguel de cenários para palco; Editoração eletrônica; Filmagem em vídeo; Fotografia; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de seminários; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Reportagens fotográficas; Serviços de entretenimento; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de intérprete [idiomas]; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Agência fotográfica; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Clube de livro e disco [lazer ou educação]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915833956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2494

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