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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2018 por RIO MAIS COMERCIO VAREGISTA LTDA, processo nº 915831341, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915831341
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRIO MAIS COMERCIO VAREGISTA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.128.964/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Cinza vulcânica para limpeza; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos; Geleia de petróleo para uso cosmético; Giz para limpeza; Gorduras para uso cosmético; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Lixa com costado de papel [lixa de papel]; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para uso cosmético; Lixa de esmeril com costado de papel; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonetes; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Removedores de esmalte de unhas; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Velas de massagem para fins cosméticos; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Cola para unha artificial; Estojo cosmético; Abrasivo [tecido]; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Alga [cosmético]; Removedor de cosmético; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Algodão para a higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915831341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2504
  2. 23/10/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2494