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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/09/2018 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 915811693, nas classes 33. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo915811693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2018
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularSOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.314.267/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Gim; Licores; Licores de menta; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Pó para caipirinha; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915811693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  2. 14/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2523
  3. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

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Classificação figurativa (Viena)