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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2018 por JACKELINE DE SOUZA ALECRIM, processo nº 915272318, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915272318
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJACKELINE DE SOUZA ALECRIM
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Tinturas cosméticas; Preparações fitocosméticas; Estojo cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915272318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2494

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