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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2018 por SHANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA, processo nº 915259630, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915259630
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSHANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Alimentos à base de peixe; Bacon; Banha de porco; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Caldo; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Carne; Carne de caça; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cebolas em conserva; Charcutaria; Cogumelos em conserva; Compotas; Compotas de gengibre; Creme chantilly; Creme de manteiga; Croquetes; Egg nog, não alcoólico; Ervilhas em conserva; Extratos de algas para uso alimentar; Extratos de carne; Verduras e legumes em conserva; Laticínios; Legumes enlatados; Leite; Manteiga; Margarina; Massa de tomate; Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Molhos de carne; Ovos *; Picles; Polpas de frutas; Preparações para fazer caldo; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salmão, não vivo; Salsicha em pasta; Salsichas; Sementes de girassol preparadas; Suco de tomate para cozinha; Tofu; Anéis de cebola; Suco de limão para fins culinários; Carne liofilizada; Creme à base de vegetais; Dumplings [bolinho de massa] à base de batata; Salsichas de cachorro-quente; Corn dogs [salsicha empanada, servida em um palito]; Banana Processada; Hambúrguer de soja; Hambúrguer de tofu; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de araçá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de cupuaçu; Polpa de feijoa; Polpa de goiaba; Polpa de guaraná; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Ave em conserva; Bolo de carne; Cafta; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Charque ou carne seca; Coalho de queijo; Codorna; Costela; Costelinha; Creme de leite; Croquete, exceto salgadinho; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Lingüiça; Lula; Manteiga de alho; Óleo de canola; Ovo fresco; Ovo para alimentação; Patê de carne; Pé de porco [chispe]; Pó de cebola; Polpa de tomate; Polvo; Requeijão; Salame; Tomate em conserva; Tomate seco; Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915259630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2504
  2. 06/11/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2496

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