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HIDRODATA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2018 por ALCIDES WALDEMAR COUTO LOPEZ, processo nº 915253305, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915253305
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2018
Data da concessão11/06/2019
Vigência até11/06/2029
TitularALCIDES WALDEMAR COUTO LOPEZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Manutenção de software de computador; Software como serviço [saas]; Consultoria em software de computador; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Criação de software de computação gráfica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915253305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240604501 (19/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYDRODATA ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Flávia de Oliveira Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2858
  3. 04/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240604501 (19/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYDRODATA ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Flávia de Oliveira Alves<br /> código IPAS338 · RPI 2822
  4. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190385623 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALCIDES WALDEMAR COUTO LOPEZ<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ribas de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Guilherme Roberto Dorta da Silva e nomeado novo representante Paulo Ribas de Andrade com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  5. 11/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2527
  6. 14/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2523
  7. 11/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2488

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