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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2018 por VITAMIN TOWN SUPPLEMENT & SPORTS EIRELI, processo nº 915243407, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915243407
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularVITAMIN TOWN SUPPLEMENT & SPORTS EIRELI
CNPJ/CPF do titular30.442.483/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Comprimidos para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Hormônios para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Suplementos alimentares de levedura; Óleo de fígado de bacalhau; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Sais de sódio para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Estimulante do apetite; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915243407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2494